Projeto de Lei 25/2012
Ementa: LUIZ MANOEL DA SILVA ESCUDEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado: I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar Termo de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado...
