Processo Legislativo

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Projeto de Lei 25/2012

Ementa:     LUIZ MANOEL DA SILVA ESCUDEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:    Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado:   I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;   II - Assinar Termo de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado...

Projeto de Lei 30/2012

Ementa:   LUIZ MANOEL DA SILVA ESCUDEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:               Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - EDUCAÇÃO 02.06.10 - FUNDO DE DESENV. DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 4.49.90.51.00 - 12.361.0037.1.031 - Obras e Instalações ............................. R$ 950.000,00            Art....

Requerimento 25/2012

Ementa:   REQUERIMENTO N° 35/2012    Requeiro à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, com fundamento nos artigos 31, 49, inciso X, 50 “caput”, c/c. artigo 70, todos da Constituição Federal, art. 9º, IX, XIV c/c art. 11 da Lei Orgânica Municipal, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que solicite da Secretaria Municipal do Meio Ambiente se existe processo administrativo para expedição de licenças ambientais pelo aterro promovido pelo Sr. Engenheiro José Luiz da Silva, no bairro Guaxinduva. JUSTIFICATIVA                                      Aguarde-se a providência tendo devido ao aterro promovido na área.                                      Bom Jesus...

Projeto de Lei 26/2012

Ementa:     LUIZ MANOEL DA SILVA ESCUDEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:                  Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado:   I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;   II - Assinar Termo de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Planejamento e Desenvolvimento Regional do...

Projeto de Lei 15/2012

Ementa:   Luiz Manoel da Silva Escudeiro, Vereador à Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVA e O Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:              Art. 1º - O artigo 1º da referida Lei 1507 passa a ter a seguinte redação:  “Art. 1º. A Rua localizada na altura do número um mil oitocentos e vinte e cinco da Estrada Murillo de Almeida Passos, do lado direito sentido Cidade-Bairro, neste município, passa a denominar-se Rua Vinte e Dois de Maio”.            Art. 2º - Esta Lei...

Projeto de Lei 16/2012

Ementa:   Ricardo José da Costa Bruno, Vereador à Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVA e O Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:              Art. 1.° - Qualquer pessoa que necessitar depositar resíduos sólidos na via pública deverá fazê-lo mediante o uso de caçambas estacionárias, que deverão ser apostas defronte ao imóvel do interessado.            § 1.° - A necessidade de depositar os resíduos sólidos na via pública verificar-se-á se comprovada a impossibilidade de depositá-los no interior do próprio imóvel, onde estão sendo gerados...

Projeto de Lei 13/2012

Ementa:   Projeto de Lei n.° 013, de 11 de junho de 2012, de autoria do Vereador Paulo Sebastião Bueno, dispondo sobre: “Institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais fornecerem gratuitamente embalagens para transporte das compras aos consumidores”. Art. 1.° - Esta lei estabelece normas de proteção ao consumidor e à saúde, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII da Constituição Federal, no que se refere ao acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais em todo o território do município de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo. Art. 2.°- Os estabelecimentos comerciais do município ficam...

Projeto de Lei 14/2012

Ementa:   A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVA e O Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:   Art. 1º- O artigo 1º da Lei 1245 de 12 de dezembro de 1994 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído o fornecimento de cesta básica a todos os funcionários públicos e servidores da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, sob o regime jurídico estatutário, bem como aos que permaneceram no regime jurídico CLT. “   Art. 2º- O artigo...

Requerimento 34/2012

Ementa:   REQUERIMENTO N° 34/2012    Requeremos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, com fundamento nos artigos 31, 49, inciso X, 50 “caput”, c/c. artigo 70, todos da Constituição Federal, art. 9º, IX, XIV c/c art. 11 da Lei Orgânica Municipal, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que forneça cópia da portaria de nomeação que vincule o Sr. Izaías Manoel Fernandes como interlocutor ambiental com a Administração Pública. JUSTIFICATIVA                                      O atendimento ao requerimento para a entrega da portaria de nomeação que vincule o Sr. Izaías Manoel Fernandes à Administração faz-se necessária, pois...

Projeto de Lei 27/2012

Ementa:   EDUARDO HENRIQUE MASSEI, prefeito do município de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei,   FAZ SABER que a Câmara de Vereadores do Município de Bom Jesus dos Perdões aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:                    Art. 1º - Os proventos dos inativos e pensionistas pagos pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões são os seguintes de acordo com a descrição abaixo: INATIVOS DORACI CARDOSO MARTINS – R$ 1516,78 JAMIL ALE – R$ 3319,99 ROSA DA SILVA BACCINI – 1127,06 BENVINDA APARECIDA DE PAULA...

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