Projeto de Lei 2/2013
Ementa: ROSÂNGELA DE SOUZA PAVANI ESCUDEIRO, Vereadora, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º.A Administração Pública Municipal, as autarquias, as empresas de economia mista e as fundações controladas pelo Poder Público Municipal, promoverão para seus funcionários, programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em seus órgãos, sobretudo de papel. Art. 2º.Deve ser disponibilizada, nos prédios públicos, coleta seletiva dos materiais ali gerados. Art. 3º.O Executivo Municipal...
