Processo Legislativo

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Requerimento 33/2012

Ementa:   REQUERIMENTO N° 33/2012     Requeremos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, com fundamento nos artigos 31, 49, inciso X, 50 “caput”, c/c. artigo 70, todos da Constituição Federal, art. 9º, IX, XIV c/c art. 11 da Lei Orgânica Municipal, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que preste a esta Casa de Leis as seguintes informações:   1 – Quantos são os pontos de taxi existentes atualmente no município, e onde estão localizados? 2 – Quantos, e quem são os taxistas lotados em cada ponto existente? 3 – Quais são os veículos...

Requerimento 32/2012

Ementa:                                                    Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, com fundamento nos artigos 31, 49, inciso X, 50, caput, cc. o art. 70, todos da Constituição Federal, que seja oficiado ao Chefe do Executivo Municipal para que forneça cópia integral das cartas-convites n.°s 07/2012 e 08/2012, firmados com a empresa MVA Engenharia e Projetos Elétricos Ltda. e a Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, respectivamente nos valores de R$ 101.053,74 e R$ 128.013,01....

Projeto de Lei 12/2012

Ementa:   Projeto de Lei n.° 012, de 28 de maio de 2012, de autoria do Vereador Luiz Manoel da Silva Escudeiro, dispondo sobre: “Estabelece novas normas de aprovação de projetos endereçados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços e dá outras providências”.                        Art. 1.° - Os projetos endereçados à apreciação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, que não forem apreciados no prazo de 40 (quarenta) dias úteis considerar-se-ão aprovados.                    § 1.° - O início do prazo será contado da data da entrada do projeto no Protocolo Geral.                    § 2.° - Vencido o prazo estabelecido...

Requerimento 29/2012

Ementa:    REQUERIMENTO N.º 29-2012     Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, com fundamento nos artigos 31, 49, inciso X, 50, caput, cc. o art. 70, todos da Constituição Federal, que seja oficiado ao Chefe do Executivo Municipal, para que preste informações, no prazo de 15 dias, para que esclareça qual é a porcentagem destinada à Bom Jesus dos Perdões da verba de 4,3 milhões que o Governo enviou para a região, conforme restou noticiado pelo Jornal Fácil.     JUSTICATIVA                                                  Solicita-se a informação como modo de fiscalização do Poder Legislativo, para informação...

Requerimento 30/2012

Ementa:    REQUERIMENTO N.º 30-2012     Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, com fundamento nos artigos 31, 49, inciso X, 50, caput, cc. o art. 70, todos da Constituição Federal, que sejam oficiadas a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, na pessoa da Sr.ª Nádia Carvalho Alves e à Secretaria de Saneamento Básico e Ambiental, na pessoa do Sr. Adriano Andreo Dantas da Silva e ao Assistente Técnico Zootecnista, Sr. Emanuel Haddad Perdão para prestarem informações referente qual é a atribuição/função do Sr. Isaías Manoel Fernandes no Departamento.     JUSTICATIVA                                                  Solicita-se a informação...

Requerimento 31/2012

Ementa:    REQUERIMENTO N.º 31-2012     Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, com fundamento nos artigos 31, 49, inciso X, 50, caput, cc. o art. 70, todos da Constituição Federal, que seja oficiado à Secretaria Municipal da Educação para que preste informações do kit notebook, quantidade de aparelhos, sua destinação e valor da compra.     JUSTICATIVA                                                  Solicita-se a informação como modo de fiscalização do Poder Legislativo, para informação dos munícipes.     Sala das Sessões, 17 de maio de 2012.     Luiz Manoel da Silva Escudeiro     Sirlei Aparecida Gonçalves...

Resolução 3/2012

Ementa:   Dispõe sobre a constituição de uma Comissão de Assuntos Relevantes.                                                                     Artigo 1º - Fica Constituída uma Comissão de Assuntos Relevantes para levantar os problemas enfrentados na Educação e apresentar soluções.                      Artigo 2º - A Comissão deverá ser composta de cinco membros e o prazo de 180 para conclusão dos trabalhos.                      Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 17 de maio de 2012.                                                  Luiz Manoel da Silva Escudeiro Presidente      ...

Resolução 2/2012

Ementa:   RESOLUÇÃO Nº 02/2012 DE 14/05/2012.                               DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2012.     LUIZ MANOEL DA SILVA ESCUDEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o ele PROMULGA a presente Resolução:   Art. 1º - A 16ª Sessão Ordinária do dia 21 de maio de 2012 fica transferida para o próximo dia 17, às 19 horas.   Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação...

Requerimento 28/2012

Ementa:   Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, com fundamento nos artigos 31, 49, inciso X, 50, caput, cc. o art. 70, todos da Constituição Federal, que seja oficiado ao Chefe do Executivo Municipal, para que preste informações, no prazo de 15 dias, para que esclareça para qual finalidade está sendo executado serviço de terraplenagem atrás da EMEF Padre Arnaldo Vicente Belli, no loteamento Marf-I.     JUSTICATIVA                                                  Solicita-se a informação como modo de fiscalização do Poder Legislativo, para informação dos munícipes.     Sala das Sessões, 7 de maio de 2012.

Requerimento 25/2012

Ementa:   Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, com fundamento nos artigos 31, 49, inciso X, 50, caput, cc. o art. 70, todos da Constituição Federal, que seja oficiado ao Chefe do Executivo Municipal, para que forneça, no prazo de 15 dias, cópia do protocolo acompanhado do ofício especial, datado de 4 de abril de 2012, junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente.   JUSTICATIVA   O exame do ofício torna-se necessário para verificar a regularidade de eventual convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado referente à gestão ambiental no município.   Sala...

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