Projeto de Lei 9/2013
Ementa: DIEGO MENDES DE SOUZA CARRIBEIRO, Vereador à Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.° - O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá encaminhar impreterivelmente até o décimo dia de cada mês, à Mesa Diretora, planilha de informação sobre todas as verbas estaduais e federais recebidas pelo Município para a livre consulta dos Vereadores. § 1.° -A planilha de informação deverá conter todos os empréstimos em que o município figurar...
