Decreto Legislativo 2/2023
Ementa: Deputado Federal.
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Ementa: DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2019 De 10/12/2019 DISPÕE SOBRE REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, PROCESSO TC Nº 2495/026/15. EDSON DE SOUZA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus Dos Perdões, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerandoque na 45ª Sessão Ordinária realizada em 10 de dezembro de 2019, as Contas Municipais referentes ao exercício financeiro de 2015 foram rejeitadas por unanimidade pelo Plenário, DECRETA: Art. 1º.Ficam Rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, referentes...
Ementa: DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2019 De 10/12/2019 DISPÕE SOBRE REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, PROCESSO eTC-3831.989.16-55. EDSON DE SOUZA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus Dos Perdões, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerandoque na 45ª Sessão Ordinária realizada em 10 de dezembro de 2019, as Contas Municipais referentes ao exercício financeiro de 2016 foram rejeitadas por unanimidade pelo Plenário, DECRETA: Art. 1º.Ficam Rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, referentes ao exercício...
Ementa: DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2019 De 12/02/2019 DISPÕE SOBRE REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, PROCESSO TC-000403/026/14. EDSON DE SOUZA LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerandoque na 2ª Sessão Ordinária realizada em 12 de fevereiro de 2019, as Contas Municipais referentes ao exercício financeiro de 2014 foram rejeitadas por unanimidade pelo Plenário, DECRETA: Art. 1º.Ficam Rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, referentes ao exercício...
Ementa: DECRETOLEGISLATIVO Nº 01/2016 DE 09/05/2016 REGULAMENTA A APLICAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, DA LEI FEDERAL Nº 12.527/11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDOMIRO DE PAIVA, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais,e CONSIDERANDOa vigência da Lei Federal 12.527/11, que dá efetividade ao art. 5°, XXXIII da Constituição Federal e sua obrigatoriedade no âmbito desta Casa Legislativa; CONSIDERANDOa necessidade de definição, no âmbito da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, dos procedimentos afetos à implantação da sistemática disposta pela Lei Federal 12.527/11;...